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Artigo 109 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 109

Para o provimento de cargos e funções, para cujo exercício seja indispensável o correspondente preparo ou especialização técnica, é exigida a apresentação do respectivo diploma ou certificado, expedido pela Escola Nacional de Saúde Pública, suas congêneres e Cursos federais ou outros, equiparados ou reconhecidos pelo Govêrno Federal, bem assim por Cursos anteriormente instituídos por lei federal.

Art. 109 do Decreto 49974-A /1961