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Artigo 106 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 106

O preparo, o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal técnico de Saúde Pública, são fundamentais para execução dos programas de trabalho das repartições sanitárias.

Art. 106 do Decreto 49974-A /1961