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Artigo 105 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 105

Os programas para o desenvolvimento das atividades de educação sanitária, a serem adotados nos estabelecimentos de ensino, serão elaborados pelos órgãos especializados de saúde com o concurso dos de educação.

Art. 105 do Decreto 49974-A /1961