Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 10
As autoridades sanitárias executará as medidas visando à prevenção das doenças transmissíveis e a impedir sua disseminação.
Parágrafo único
O Govêrno Federal poderá desempenhar funções executivas no combate às doenças transmissíveis, nas unidades da federação, nos casos previstos em lei.