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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 10

As autoridades sanitárias executará as medidas visando à prevenção das doenças transmissíveis e a impedir sua disseminação.

Parágrafo único

O Govêrno Federal poderá desempenhar funções executivas no combate às doenças transmissíveis, nas unidades da federação, nos casos previstos em lei.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 49974-A /1961