Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 21 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
IV
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
V
Advocacia-Geral da União;
VI
Ministério da Integração Nacional;
VII
Ministério do Meio Ambiente; e
VIII
Fundação Nacional de Saúde.
§ 1º
Cada órgão e entidade indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.