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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações para viabilizar a implementação do Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco ao Nordeste Setentrional.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho deverá acompanhar processos e atividades desenvolvidos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relativos aos atos autorizativos do empreendimento de integração da bacia do Rio São Francisco ao Nordeste Setentrional e aqueles pertinentes a sua implementação.

Art. 1º do Decreto /2004