Artigo 4º do Decreto 78-A de 21 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Consideram-se extintas, a contar de 15 desse mês, as dotações do Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família.
Consideram-se extintas, a contar de 15 desse mês, as dotações do Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família.