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Artigo 5º do Decreto de 21 de Agosto de 2000

Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.

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Art. 5º

No prazo de quinze dias, o Grupo de Trabalho divulgará o plano de ações por meio de publicação no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.redegoverno.gov.br e em audiência pública, para discussão e apreciação de sugestões, durante o período subseqüente de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único

O documento final do plano de ações será concluído no prazo de trinta dias após o encerramento da fase de consulta pública, findo o qual Grupo de Trabalho será extinto.

Art. 5º do Decreto /2000