Artigo 5º do Decreto de 21 de Agosto de 2000
Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de quinze dias, o Grupo de Trabalho divulgará o plano de ações por meio de publicação no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.redegoverno.gov.br e em audiência pública, para discussão e apreciação de sugestões, durante o período subseqüente de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único
O documento final do plano de ações será concluído no prazo de trinta dias após o encerramento da fase de consulta pública, findo o qual Grupo de Trabalho será extinto.