JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 21 de Agosto de 2000

Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Poderão ser criados subgrupos e convocados servidores e dirigentes, sempre que conveniente e necessário à realização dos trabalhos.

Art. 4º do Decreto /2000