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Artigo 4º do Decreto de 21 de Agosto de 2000

Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.

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Art. 4º

Poderão ser criados subgrupos e convocados servidores e dirigentes, sempre que conveniente e necessário à realização dos trabalhos.