Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 21 de Agosto de 2000
Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho proceder ao levantamento de informações, diagnóstico e elaboração de plano integrado de ações administrativas para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos, observadas as seguintes diretrizes:
I
desenvolvimento de sistemas de controle de gerencial, por meio de indicadores de custo e de desempenho e da avaliação de resultados dos programas governamentais;
II
disseminação de mecanismos de descentralização da gestão e de transparência e controle social;
III
aplicação intensiva de recursos de tecnologia da informação;
IV
previsão de prazos para formulação e implementação das ações.