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Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1997

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1997