Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1997
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.