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Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1997

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pelas companhias Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e Banco do Brasil S.A.

Art. 1º do Decreto /1997