Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1997
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pelas companhias Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e Banco do Brasil S.A.