Decreto de 20 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso X, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011