Artigo 8º do Decreto de 20 de Setembro de 1999
Outorga à Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema concessões de uso de bem público, para produção e comercialização de energia elétrica, na condição de produtor independente.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.