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Artigo 8º do Decreto de 20 de Setembro de 1999

Outorga à Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema concessões de uso de bem público, para produção e comercialização de energia elétrica, na condição de produtor independente.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1999