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Artigo 3º do Decreto de 20 de Outubro de 2016

Transfere para a Spring Televisão S.A. a concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A execução do serviço de radiodifusão cuja concessão é transferida por este Decreto será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º do Decreto /2016