Artigo 3º do Decreto de 20 de Outubro de 2016
Transfere para a Spring Televisão S.A. a concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução do serviço de radiodifusão cuja concessão é transferida por este Decreto será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.