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Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 2016

Transfere para a Spring Televisão S.A. a concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica a Spring Televisão S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição , observados os mesmos prazos e condições originais.

Art. 2º do Decreto /2016