Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 2016
Transfere para a Spring Televisão S.A. a concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Spring Televisão S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição , observados os mesmos prazos e condições originais.