Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 2015
Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2015 da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.