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Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 2015

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2015 da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.