Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto de 20 de Outubro de 2000


Art. 5º

o A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos poderá prestar assistência técnica às instituições que integrarem a RNDH, visando a sua auto-sustentabilidade e à complementaridade e integração das ações, objetivando:

I

fortalecimento institucional mediante incremento da capacidade gerencial, operacional e tecnológica das entidades;

II

melhoria da qualidade e da oferta dos serviços prestados, com redução de custos e implementação de sistemas de informação; e

III

capacitação em elaboração, implementação e monitoramento de projetos.