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Artigo 5º do Decreto de 20 de Março de 1996

Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação - GTEDEO, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.