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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 20 de Março de 1992

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

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Art. 1º

São representantes do Poder Executivo no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XV do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , com seus respectivos suplentes:

I

Inocêncio Mártires Coelho;

II

Marília Sardenberg Zelner Gonçalves;

III

Dinorá Moraes Ferreira;

IV

José Carlos Seixas;

V

Cláudia Maria Costin;

VI

Itamar Hermes da Silva;

VII

Maurício Benedito Barreira Vasconcelos;

VIII

Walter Esteves Garcia;

IX

Emerson José de Almeida Santos;

X

José Batista da Costa Filho;

XI

Telírio Gomes da Silva Neto;

XII

Eni Maria Monteiro Barbosa;

XIII

Marisa Serôa da Motta Monteiro;

XIV

Mauro Spósito;

XV

Tânia Maria de Almeida Alagão.

Art. 1º, VI do Decreto de 20 de Março de 1992