Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 20 de Março de 1992
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São representantes do Poder Executivo no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XV do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , com seus respectivos suplentes:
I
Inocêncio Mártires Coelho;
II
Marília Sardenberg Zelner Gonçalves;
III
Dinorá Moraes Ferreira;
IV
José Carlos Seixas;
V
Cláudia Maria Costin;
VI
Itamar Hermes da Silva;
VII
Maurício Benedito Barreira Vasconcelos;
VIII
Walter Esteves Garcia;
IX
Emerson José de Almeida Santos;
X
José Batista da Costa Filho;
XI
Telírio Gomes da Silva Neto;
XII
Eni Maria Monteiro Barbosa;
XIII
Marisa Serôa da Motta Monteiro;
XIV
Mauro Spósito;
XV
Tânia Maria de Almeida Alagão.