Artigo 4º do Decreto de 20 de Maio de 2002
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.