JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 20 de Maio de 2002

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As reuniões do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.

Art. 4º do Decreto /2002