Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Maio de 2002
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos contidos na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e na Resolução nº 5, de 2000.
Parágrafo único
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.