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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Maio de 2002

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito de jurisdição das respectivas bacias hidrográficas, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único

A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí está localizada nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do rio Piracicaba, de domínio da União, e dos rios Capivari e Jundiaí, de domínio do Estado de São Paulo, delimitada pelas áreas de drenagem com seus exutórios, locados, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 48º20’, longitude oeste, e 22º37’, latitude sul, nas coordenadas 47º46’, longitude oeste, e 22º59’, latitude sul, e nas coordenadas 47º18’, longitude oeste, e 23º14’, latitude sul, respectivamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2002