Artigo 6º do Decreto de 20 de Junho de 2006
I nstitui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada.