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Artigo 6º do Decreto de 20 de Junho de 2006

I nstitui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação na Comissão Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º do Decreto /2006