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Artigo 5º do Decreto de 20 de Junho de 2006

I nstitui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

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Art. 5º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial serão providos pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 5º do Decreto /2006