Artigo 5º do Decreto de 20 de Junho de 2006
I nstitui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial serão providos pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.