Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto de 20 de Junho de 2006
I nstitui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Interministerial manifestar-se-á mediante parecer, aprovado por maioria de seus membros, a ser encaminhado à homologação dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
§ 1º
A Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento de suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração de proposições.
§ 2º
Sempre que necessário, a Comissão Interministerial poderá convidar representantes de entidades e de órgãos governamentais, para exame de assuntos específicos.