Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 20 de Junho de 2006
I nstitui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Interministerial será composta pelos seguintes membros:
I
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;
II
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
III
Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação;
IV
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
V
Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
VI
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
VII
um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
VIII
um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Parágrafo único
O Presidente da Comissão Interministerial, os suplentes e os membros de que tratam os incisos VII e VIII serão designados, em ato conjunto, pelos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.