JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 20 de Junho de 2006

I nstitui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Interministerial será composta pelos seguintes membros:

I

Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;

II

Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;

III

Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação;

IV

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;

V

Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;

VI

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;

VII

um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

VIII

um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

Parágrafo único

O Presidente da Comissão Interministerial, os suplentes e os membros de que tratam os incisos VII e VIII serão designados, em ato conjunto, pelos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Art. 3º, II do Decreto /2006