Artigo 4º do Decreto de 20 de Junho de 1996
Autoriza o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO a instalar-se no Brasil.
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