Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1996
Autoriza o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado a instalar-se no Brasil o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO, com sede em Bonn, República Federativa da Alemanha.