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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1996

Autoriza o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO a instalar-se no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizado a instalar-se no Brasil o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO, com sede em Bonn, República Federativa da Alemanha.

Art. 1º do Decreto /1996