Artigo 3º do Decreto de 20 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG), a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.