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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra de propriedade particular, no total de 7.768,90m², necessária à instalação da subestação denominada Vianópolis, no Município de Vianópolis, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000575/94-67.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco M.2 da subestação Vianópolis; segue com azimute magnético 245º00'00" e distância de 33,00m até o Marco M.5; segue com azimute magnético 266º00'00" e distância de 31,00m, até o Marco M.6; segue com azimute magnético 356º00'00" e distância de 100,00m até o Marco M.7; segue com azimute magnético 26º00'00" e distância de 40,90m até o marco M.8; segue com azimute magnético 125º30'48" e distância de 93,30m até o Marco M.4; segue com azimute magnético 247º00'00" e distância de 50,00m até o Marco M.3; segue com azimute magnético 157º00'00" e distância de 50,00m até o Marco M.2, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1995