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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PORTO JOSÉ ALVES", situado no Município de Aracati, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PORTO JOSÉ ALVES", com área de 1.473,3240ha (um mil, quatrocentos e setenta e três hectares, trinta e dois ares e quarenta centiares), situado no Município de Aracati, objeto do registro nº 1.987, fls. 88, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1993