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Artigo 5º do Decreto de 20 de dezembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação