Artigo 5º do Decreto de 20 de Agosto de 2004
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.