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Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 2004

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação.

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Art. 2º

Compete à Comissão:

I

discutir e apresentar propostas para políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça, no emprego e na ocupação;

II

incentivar a incorporação das questões de gênero, raça e etnia, na programação, execução, supervisão e avaliação das atividades levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

III

apoiar, incentivar e subsidiar iniciativas parlamentares sobre o tema;

IV

apoiar e incentivar as iniciativas adotadas por órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil; e

V

promover a difusão da legislação pertinente.

Art. 2º do Decreto /2004