Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 2004
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão:
I
discutir e apresentar propostas para políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça, no emprego e na ocupação;
II
incentivar a incorporação das questões de gênero, raça e etnia, na programação, execução, supervisão e avaliação das atividades levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
III
apoiar, incentivar e subsidiar iniciativas parlamentares sobre o tema;
IV
apoiar e incentivar as iniciativas adotadas por órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil; e
V
promover a difusão da legislação pertinente.