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Decreto de 20 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Caatinga, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Caatinga, a ser comemorado no dia 28 de abril de cada ano.

Art. 2º

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional da Caatinga.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003