Decreto de 20 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Cerrado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica instituído o Dia Nacional do Cerrado, a ser comemorado no dia 11 de setembro de cada ano.
Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional do Cerrado.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003