JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica dos Sistemas Elétricos Interligados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999