Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Roça/Carro Quebrado", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça/Carro Quebrado", com área de um mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares e quarenta ares, situado no Município de Arinos, objeto das Matrículas nºs 1.697, Ficha A e 1698, Ficha A, ambas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.