Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1991
Cria o Consulado do Brasil em San Juan.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Cria o Consulado do Brasil em San Juan.
Acessar conteúdo completo O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.