Decreto de 20 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado do Brasil em San Juan.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É criado o Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico.
Art. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1991.