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Decreto de 20 de Agosto de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado do Brasil em San Juan.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É criado o Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico.

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1991.