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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Merril Lynch S. A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É de interesse do Governo Brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Merril Lynch S. A.

Art. 1º do Decreto /2000