Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Merril Lynch S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo Brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Merril Lynch S. A.