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Decreto de 20 de Abril de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Merril Lynch S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É de interesse do Governo Brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Merril Lynch S. A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2000