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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Setembro de 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

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Art. 9º

Aplica-se ao Grupo Técnico o disposto nos § 1º e § 2º do caput do art. 2º, no art. 4º, no caput do art 5º e no art. 6º.

Parágrafo único

O membros titulares e suplentes do Grupo Técnico serão indicados entre servidores de graduação igual ou superior, respectivamente, ao nível 4 e ao nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto /2017