Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Setembro de 2017
Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CG-Fies contará com Grupo Técnico, com a finalidade de assessorar o CG-Fies no desempenho de suas funções.
Parágrafo único
O Grupo Técnico promoverá reuniões com representantes de instituições de ensino e de alunos com o objetivo de ouvi-los sobre o aprimoramento do Fies. (Incluído pelo Decreto nº 9.304, de 2018)