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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Setembro de 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

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Art. 8º

O CG-Fies contará com Grupo Técnico, com a finalidade de assessorar o CG-Fies no desempenho de suas funções.

Parágrafo único

O Grupo Técnico promoverá reuniões com representantes de instituições de ensino e de alunos com o objetivo de ouvi-los sobre o aprimoramento do Fies. (Incluído pelo Decreto nº 9.304, de 2018)

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto /2017