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Artigo 14 do Decreto de 19 de Setembro de 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


Art. 14

Cabe ao FNDE celebrar os instrumentos contratuais vinculados ao Fies com as instituições financeiras públicas federais, na qualidade de interveniente, e exercer a fiscalização da execução.