Artigo 5º do Decreto de 19 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Pedra", situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.