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Artigo 5º do Decreto de 19 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Pedra", situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2006