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Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 1998

Institui o "Dia Nacional do Design", e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do "Dia Nacional do Design".

Art. 2º do Decreto /1998