Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 1998
Institui o "Dia Nacional do Design", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do "Dia Nacional do Design".