Decreto de 19 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do Design", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica instituído o "Dia Nacional do Design", que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.
Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do "Dia Nacional do Design".
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1998