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Decreto de 19 de Outubro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional do Design", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional do Design", que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.

Art. 2º

Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do "Dia Nacional do Design".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1998

Decreto de 19 de Outubro de 1998