Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 2002
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Alecrim e Gameleira", situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.